Declaração do IRPF 2019
Você está ciente de todos os riscos e oportunidades envolvidos na sua declaração de imposto de renda? Então deixa eu te contar! A declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda de pessoas físicas do ano de 2019, referente ao ano-calendário de 2018, ou simplesmente IRPF 2019, é uma obrigação que deve ser entregue por milhões de brasileiros, do dia 07/03/2019 a 30/04/2019. Ela informa ao Governo toda a evolução da renda, bens, direitos e dívidas das pessoas físicas e serve para apurar se existe imposto adicional a recolher ou a restituir ao contribuinte. Está obrigado a apresentar a IRPF 2019 a pessoa física que: A) Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano (média de R$ 1.903,98 por mês de renda líquida), como salário de funcionário, pró-labore de sócio (diferente de distribuição de lucro), proventos de aposentadoria, pensões e aluguéis; B) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano (média de R$ 3.333,33 por mês), como rendimento de poupança, distribuição de lucro de empresa e herança; C) Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; D) Possui bens cujo valor supere R$ 300.000,00 em 31/12/2018, como imóveis e automóveis; E) Obteve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50 no ano ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural; F) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (vale lembrar que as operações de compra e venda de Bitcoins e outras moedas digitais também precisam ser informadas na declaração, bem como deve-se realizar a apuração do ganho de capital quando aplicável; Vale frisar que a não apresentação da declaração, quando o contribuinte está obrigado a tal, pode acarretar o cancelamento do CPF, bloqueio do CNPJ da empresa da qual o contribuinte participe do quadro societário e multa no valor mínimo de R$ 165,74, chegando a até 20% do imposto devido. Caso você tenha recebido algum valor que não seja proveniente de uma pessoa jurídica, como, por exemplo, serviços prestados como autônomo a pessoas físicas e recebimentos provenientes do exterior, você deveria ter feito o recolhimento mensal do imposto de renda através do Carnê-Leão. É necessário analisar o seu caso específico para regularizar a situação e reduzir o risco de cair na malha fina! Mesmo que você não seja obrigado a enviar o IRPF 2019, talvez seja interessante fazer a declaração, caso você tenha sofrido retenção de imposto de renda em algum momento do ano passado (por exemplo, se recebeu férias com retenção) e tenha valor a restituir. Atendemos dezenas de casos de funcionários que conseguiram restituir até R$ 1.000,00 de imposto retido. A declaração também pode ser importante para obter visto para outro país e como declaração de bens para instituições financeiras. Você pode entregar a sua declaração por conta própria, mas é importante que tenha clareza sobre o risco que está assumindo. O envio de informações incompletas ou erradas pode acarretar a aplicação de severas multas, além de conduzi-lo para a malha fina (que hoje ocorre com cruzamentos eletrônicos automatizados), em que um Auditor Fiscal da Receita Federal vai analisar todas as suas movimentações financeiras e patrimoniais dos últimos 5 anos (prazo de prescrição do imposto de renda). Caso seja identificada alguma fraude fiscal, que constitui crime contra a fazenda, o contribuinte pode ser punido até com prisão. Um erro no IRPF pode custar muito caro! Tudo isso sem contar o tempo e o esforço que você vai ter para entregar a declaração por conta própria. Vale ressaltar que houve importantes mudanças com o novo Regulamento do Imposto de Renda, aprovado através do Decreto nº 9.580/2018 (Leia o decreto na íntegra), que revogou o Decreto nº 3.000/1999. Ou seja, para garantir que sua declaração estará conforme a legislação, você teria que ler um decreto com mais de 1.000 artigos. Você tem tempo para se atualizar sobre a legislação de imposto de renda? Para as pessoas que querem garantir a sua segurança e tranquilidade e ter o máximo de restituição de imposto possível, recomendamos a contratação de um Contador Consultor especializado em IRPF. A Marco Contabilidade Consultiva possui uma equipe de Contadores Consultores especializados, que está pronta para prestar todos os esclarecimentos e cuidar de toda a elaboração, transmissão e acompanhamento da sua declaração, desde as orientações iniciais até o recebimento em conta da sua restituição de imposto (se devida). Existem muitas estratégias, expressamente previstas em lei, que você pode utilizar para pagar menos impostos ou aumentar o valor da sua restituição de imposto de renda. Uma delas é abatendo até 12 % da renda tributável através de investimentos em previdência privada do tipo PGBL (Entenda mais nesse artigo). Essas e outras estratégias você só poderá aproveitar se tiver ao seu lado um Contador Consultor especializado, como os sócios da *Pilares Contabilidade*. O nosso serviço de consultoria e assessoria para realizar a sua declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda de pessoas físicas do ano de 2019, referente ao ano calendário de 2018, tem a seguinte tabela de preços: *DECLARAÇÃO BÁSICA* Até 1 Fonte de Renda Até 2 Dependentes e Alimentados Até 3 Bens de Direitos Preço: R$ 290,00 *DECLARAÇÃO INTERMEDIÁRIA* Até 3 Fontes de Renda Até 4 Dependentes e Alimentados Até 10 Bens de Direitos Preço: R$ 390,00 *DECLARAÇÃO AVANÇADA* Até 5 Fontes de Renda Até 5 Dependentes e Alimentados Até 20 Bens de Direitos Preço: R$ 490,00 Caso você possua mais fontes de renda, dependentes ou bens, peça uma cotação. As suas oportunidades e ameaças com o IRPF são ainda maiores! Para contratar os nossos serviços e garantir sua segurança e tranquilidade, basta responder a este e-mail ou entrar em contato com o seu Contador Consultor, por WhatsApp, e-mail ou ligação telefônica. Alertamos que não temos tempo suficiente para atender todas as pessoas que nos procuram, uma vez que somos referência em Contabilidade Consultiva no país. Daremos prioridade aos sócios e funcionários que são nossos clientes e que contratarem os serviços até o dia 29/03/2019. Depois dessa data, não podemos garantir que conseguiremos atender a sua demanda, pois a agenda pode estar lotada. Se houver qualquer dúvida, entre em contato agora mesmo com o seu Contador Consultor. É uma honra fazer parte dos seus projetos! Atenciosamente. Paulo França