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Novidades Declaração IRPF 2019

Prezados Clientes, fiquem atentos às novas exigências para a Declaração de imposto de renda de 2019, a receita passa a cobrar informações mais completas do contribuinte, vejam abaixo as principais exigências:

Mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2019 – 1 Neste ano de 2018, serão introduzidos, no que diz respeito aos bens, campos destinados às informações complementares, porém, o preenchimento desses campos, por hora, será facultativo. Já no próximo ano, ou seja, em 2019, será imposto ao contribuinte fornecer essas informações. Ou seja, não haverá escapatória. Independente deste ano não ser obrigatória tal prestação, ressalta-se que, o supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, sugestiona que os contribuintes já cumpram de uma vez este requisito e preencham todos os campos na declaração a ser enviada ainda este ano, de modo a facilitar a importação de dados em 2019. Sendo assim, o contribuinte deverá caracterizar cada tipo de bem que declarar em um campo. Para ficar mais claro, veja uma situação hipotética: Contribuinte que venha a declarar imóveis carecerá de fornecer a data de aquisição do bem, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Contribuinte que venha a declarar veículos, necessitará de prestar o número de Renavam. Mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2019 – 2 De agora em diante, será indispensável divulgar o CPF de dependentes de qualquer idade. Com base nesta informação, os contribuintes que pretenderem acrescentar seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão fazer a inscrição do CPF, caso filhos com mais de 8 anos. Por hora, esta exigência se aplicava apenas para dependentes com 12 anos ou mais. A datar de 2019, o encargo é para qualquer idade. Mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2019 – 3 Outra inovação será de que a Receita também vai solicitar o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras. Mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2019 – 4 Caberá ao contribuinte prestar a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. O objetivo é noticiar a alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções. Mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2019 – 5 A partir do ano de 2019, haverá a oportunidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, até mesmo aquelas que se encontram em atraso. Mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2019 – 6 Por fim, vale ressaltar à todos, que o prazo para a entrega da declaração de IRPF já se inicia no próximo dia 1º e vai até o dia 30 de abril. Mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2019 O programa de preenchimento da declaração estará disponível na próxima segunda-feira (26), neste link:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018 


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