Microempreendedor e empresa devem aderir ao eSocial a partir de 1° de Julho
A partir deste domingo (1º), os microempreendedores individuais (MEI) e as micro, pequenas e médias empresas terão de aderir ao eSocial, ferramenta que reúne e simplifica a prestação de informações trabalhistas ao governo federal. Desde janeiro, o envio dos dados era obrigatório a grandes empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano. Agora, o eSocial está sendo estendido a todas as empresas e aos microempreendedores individuais. Em 2019, será a vez de as instituições públicas federais aderirem ao sistema, conforme cronograma estabelecido pelo governo federal em outubro do ano passado. Segundo a Receita Federal, a mudança abrangerá pelo menos 7,2 milhões de microempreendedores individuais e 4,8 milhões de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional. O número de médias empresas que precisam se cadastrar no sistema não foi divulgado. Qualquer empresa com mais de um funcionário terá de adquirir um certificado digital, assinatura digital com validade jurídica que garante proteção a operações eletrônicas vendida por empresas especializadas, para aderir ao eSocial. Os microempreendedores individuais, que podem ter até um empregado, precisarão apenas cadastrar um código de acesso para inserir as informações trabalhistas. Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal. Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas. Primeiramente, o sistema tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos, em outubro de 2015. Num módulo simplificado na página do eSocial, os patrões geram uma guia única de pagamento do Simples Doméstico, regime que unifica as contribuições e os encargos da categoria profissional.
Fonte: PEGN