Obrigações fiscais para 2017 e as suas novidades!
Atentar para as obrigações fiscais de 2017, além de extremamente importante para o bom andamentos dos negócios, também previne as empresas contra multas e outras sanções legais decorrentes de eventuais inobservâncias.
Nesse sentido, muitas corporações já estão readequando seus processos internos a fim de corresponder principalmente às inúmeras mudanças no layout das obrigações acessórias, requeridas pelos fiscos federal, estadual e municipal.
Para manter você atualizado, apresentamos mais uma vez as principais novidades nas obrigações fiscais de 2017 exibidas cronologicamente. Confira e programe-se!
DIRF (fevereiro)
A Declaração Anual de Impostos Retidos na Fonte, ou simplesmente DIRF, informa ao fisco os rendimentos recebidos por pessoas jurídicas (PJ) e pessoas físicas (PF).
A obrigação em si consiste em gerar um informe de rendimentos anuais para demonstração ao fisco, por meio da declaração de Imposto de Renda (para PF) e da Escrituração Contábil Fiscal (para PJ).
Novidade para 2017
A principal novidade na apresentação dessa a obrigação fiscal em 2017 é a data de entrega. Até 2016, o prazo era o último dia útil de fevereiro. Neste ano, porém, o prazo para entrega passou a ser dia 15 de fevereiro.
Vale destacar, também, que houve alterações sensíveis no layout dessa declaração.
ECD (maio)
Instituída para fins fiscais e previdenciários, a Escrituração Contábil Digital é transmitida por pessoas jurídicas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A escrituração é considerada válida após ser confirmado o recebimento do arquivo que a contém, ou, quando necessário, após ser realizada a autenticação pelos órgãos de registro.
A entrega dessa escrituração deve ocorrer até o último dia útil de maio.
Novidade para 2017
A novidade referente a esta obrigação é a inclusão do Bloco K também no SPED Contábil. O Bloco K trata das informações sobre conglomerados econômicos, grupos empresariais etc.
Nesse caso, é importante destacar que, conforme consta do manual de orientação do ECD, a inclusão desse bloco referente ao calendário de 2016 é facultativa.
ECF (julho)
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória das pessoas jurídicas. Essa escrituração entrou em vigência em 2015, substituindo a extinta Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A obrigação consiste em informar, por meio da ECF, todas as operações relacionadas ao cálculo do valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O mesmo prazo de entrega de 2016 se manteve. A entrega, portanto, deve ocorrer até 31 de julho.
Novidade para 2017
Neste caso, a alteração ocorreu no leiaute. Para ECF 2017, ano base 2016, versão 3, a alteração diz respeito à inclusão do novo Bloco W — declaração país a país (DPP), country by country.
CEST (julho)
O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) tem como objetivo uniformizar a identificação de mercadorias e bens passíveis de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com o encerramento de tributação, referente às operações subsequentes.
O CEST é vinculado ao NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), e sua regulamentação se dá por meio do convênio ICMS 92/15. Na prática, trata-se de uma nova tag no arquivo XML da nota fiscal eletrônica (NF-e).
A falta desse novo código no produto implicará na rejeição da NF-e, fator que pode impactar diretamente o faturamento, pausando-o, até que seja feita a regularização.
O início da obrigatoriedade ocorre no dia primeiro de julho.
Novidade para 2017
Neste caso, a obrigatoriedade do próprio código especificador é a novidade para 2017, visto que em 2016 tal obrigatoriedade não existia.
Novidades sobre notas técnicas (NT) para 2017
NT 2016.001 (julho)
Essa nota técnica visa adequar a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando assim a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, de acordo com o código NCM da respectiva mercadoria.
A alteração se dá com base nas novas unidades de medidas recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
Nesses termos, esta nota técnica tem nenhum vínculo com a consulta pública realizada pelas SEFAZ para padronização das unidades de medidas comerciais.
Assim também as modificações propostas não se referem nem à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), e nem às empresas emissoras de NF-e que não realizam comércio no exterior.
As datas de vigência dessa NT são, para o ambiente de homologação, 28 de abril, e, para o ambiente de produção, 3 de julho.
NT 2016.001 (agosto)
Essa nota técnica diz respeito ao novo layout da nota fiscal eletrônica, versão 4.0. A versão atual, versão 3.10, permanece vigente até 06 de novembro. Sendo assim, é muito importante atender a esse prazo, de outro modo, o sistema emissor de NF-e ficará inoperante.
O objetivo principal dessa alteração é evitar novas manutenções nos inúmeros sistemas de nota fiscal eletrônica. A ausência de manutenções facilita os processos fiscais, tanto para as empresas quanto para as SEFAZ de cada estado.
A homologação nos ambientes autorizadores deve ocorrer até primeiro de junho. A produção nesse ambiente começa a partir do primeiro dia de agosto.
NT 2015.001 (novembro)
Essa nota técnica é referente à especificação técnica necessária para o pedido de adiamento da suspensão do ICMS, especificamente nas remessas para industrialização, após o período de seis meses (180 dias).
Tal pedido de prorrogação do imposto substitui a antiga solicitação do contribuinte, realizada junto à administração pública, por meio de um arquivo XML assinado.
O evento será realizado pelo contribuinte, e o alcance das respectivas alterações está definido no Convênio AE-15/74.
O estado de São Paulo, neste ano, passa a registrar esse evento de forma eletrônica. Outros estados, no entanto, continuam utilizando os sites das SEFAZ para registrá-lo.
O prazo para homologação no ambiente de teste das empresas é 26 de outubro. Já o prazo para o ambiente de produção é 30 de novembro.
NT 2015.003 (dezembro)
Essa nota técnica modifica o layout da NF-e para que receba as informações relativas ao ICMS devido à unidade da federação de destino.
Portanto, a mudança se aplica às operações comerciais interestaduais para consumidor final — não contribuinte —, em conformidade com as definições da Emenda Constitucional 87/2015.
A NT visa também atender à necessidade de identificação do CEST, que, como descrito acima, passa a vigorar neste ano.
O prazo de homologação das mudanças propostas nessa nota é primeiro de outubro, e o prazo para operação no ambiente de produção, primeiro de dezembro.
Novidades fiscais para 2018
EFD-REINF
O módulo mais recente do SPED é atualmente a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-REINF).
Portanto, a EFD-REINF abrange as retenções de cada contribuinte, sem relação com o trabalho, bem como as informações referentes à receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias já substituídas.
A nova escrituração, prevista para o próximo ano, visa substituir as informações de outras obrigações acessórias, como o módulo da EFD-Contribuições, por exemplo, o qual apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Fonte https://goo.gl/5SDsiS